Nota fiscal
NF-e, NFC-e e NFS-e: qual nota emitir em cada venda?
As três siglas têm quase as mesmas letras e servem pra coisas diferentes. Errar a nota gera retrabalho — e às vezes multa. Aqui vai o resumo prático.
NFC-e — venda de produto pro consumidor final
É a nota do balcão: mercado, loja, farmácia. Sai na hora da venda, com QR Code, e substitui o velho cupom fiscal. Se você vende produto direto pra pessoa física no varejo, é essa que você emite.
NF-e — venda de produto entre empresas (ou pra fora do estado)
É a nota "grande", usada em venda para outra empresa, transferência entre filiais, ou quando o produto sai do estado. Também é a nota usada na entrada — quando você registra a compra de mercadoria de um fornecedor.
NFS-e — prestação de serviço
Não é produto, é serviço: oficina, salão, consultoria, escritório. A NFS-e é emitida no padrão nacional, direto à prefeitura de onde o serviço é prestado, e o cálculo do ISS entra automaticamente a partir do cadastro do serviço.
Regra rápida pra não errar
- Vendeu produto pra pessoa física, no balcão? NFC-e.
- Vendeu produto pra outra empresa, ou pra fora do estado? NF-e.
- Comprou mercadoria de um fornecedor? NF-e de entrada.
- Prestou um serviço? NFS-e.
No Andias, as três saem do mesmo cadastro de cliente e produto ou serviço — você não redigita nada de um sistema pro outro.