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Nota fiscal

NF-e, NFC-e e NFS-e: qual nota emitir em cada venda?

14 de agosto de 2026

As três siglas têm quase as mesmas letras e servem pra coisas diferentes. Errar a nota gera retrabalho — e às vezes multa. Aqui vai o resumo prático.

NFC-e — venda de produto pro consumidor final

É a nota do balcão: mercado, loja, farmácia. Sai na hora da venda, com QR Code, e substitui o velho cupom fiscal. Se você vende produto direto pra pessoa física no varejo, é essa que você emite.

NF-e — venda de produto entre empresas (ou pra fora do estado)

É a nota "grande", usada em venda para outra empresa, transferência entre filiais, ou quando o produto sai do estado. Também é a nota usada na entrada — quando você registra a compra de mercadoria de um fornecedor.

NFS-e — prestação de serviço

Não é produto, é serviço: oficina, salão, consultoria, escritório. A NFS-e é emitida no padrão nacional, direto à prefeitura de onde o serviço é prestado, e o cálculo do ISS entra automaticamente a partir do cadastro do serviço.

Regra rápida pra não errar

No Andias, as três saem do mesmo cadastro de cliente e produto ou serviço — você não redigita nada de um sistema pro outro.