Conteúdo · Reforma tributária

O que muda no seu dia a dia com a reforma tributária

Um resumo em linguagem direta do que a Emenda Constitucional 132/2023 muda na hora de vender e emitir nota — e como o Andias acompanha essa transição.

Resumindo em uma frase

Cinco tributos que incidem sobre venda de produto e serviço — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — vão dar lugar a três: a CBS (federal), o IBS (estadual e municipal) e o Imposto Seletivo (sobre produtos como cigarro e bebida alcoólica). A ideia é simplificar um sistema que hoje tem regra diferente em cada estado e cidade.

CBS e IBS, em separado

CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços. Federal, substitui PIS e Cofins (e, na prática, absorve o papel do IPI para a maior parte dos produtos).

IBS — Imposto sobre Bens e Serviços. Estadual e municipal, substitui o ICMS e o ISS. É cobrado no destino — ou seja, no município e estado de quem compra, não de quem vende.

Os dois seguem a lógica de IVA (imposto sobre valor agregado): não-cumulativos, com crédito amplo sobre o que foi pago na cadeia até ali, e calculados "por fora" do preço, não embutidos nele.

O cronograma da transição

  • 2026 — ano de teste: CBS e IBS começam a ser cobrados em alíquota simbólica (0,9% e 0,1%), compensável com o que já é pago de PIS/Cofins. Não é custo a mais, é ajuste de sistema.
  • 2027 — CBS passa a valer de fato. PIS e Cofins são extintos. O IPI é zerado para a maioria dos produtos (exceção para itens da Zona Franca de Manaus).
  • 2029 a 2032 — ICMS e ISS vão sendo reduzidos aos poucos, enquanto o IBS sobe na mesma proporção — uma transição gradual, não uma troca de uma vez.
  • 2033 — ICMS e ISS deixam de existir. Sistema 100% novo, só CBS, IBS e Imposto Seletivo.

O que também muda

Split payment. Em fase de regulamentação e teste: parte do valor da venda pode ser destacada e recolhida direto para o fisco já no momento do pagamento, em vez de apurada depois.

Cashback para baixa renda. Devolução de parte do imposto pago em itens como energia, água, gás de cozinha e alimentos da cesta básica, para famílias inscritas em programas sociais.

Simples Nacional continua existindo. Quem já é optante pode seguir no regime atual — a adesão ao novo modelo de recolhimento é uma escolha, não uma obrigação automática.

Este conteúdo é educativo e não substitui orientação do seu contador — as regras ainda estão sendo regulamentadas (Lei Complementar 214/2025 e normas complementares) e alíquotas finais e prazos podem ser ajustados ao longo da transição.

Como o Andias acompanha isso

O Andias já transmite nota fiscal de verdade — NF-e, NFC-e e NFS-e — direto à SEFAZ e às prefeituras, seguindo os leiautes oficiais atuais. À medida que a Receita Federal e os fiscos estaduais e municipais publicarem os leiautes definitivos de CBS e IBS, essa é a mesma frente que será atualizada: o objetivo é que a nota continue saindo certa sem que você precise migrar de sistema no meio da transição.

Quer acompanhar de perto?

Baixe o Andias e veja como a emissão de nota funciona hoje — quando os leiautes de CBS e IBS forem publicados, é essa mesma base que vai receber a atualização.

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